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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Laudo PCMSO

PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7)

O PCMSO tem como objetivo monitorar e preservar a saúde do trabalhador na empresa, através da realização de exame admissional (quando da admissão), exame demissional (quando da demissão), exame periódico (anual), exame de mudança de função (quando a mudança implica na alteração à exposição de risco) e exame de retorno ao trabalho (quando o funcionário reassume seu posto após período de afastamento).

O PCMSO permite o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos relacionados à saúde no trabalho. Tais agravos acabam por resultar em doenças profissionais ou danos que podem ser irreversíveis à saúde do trabalhador. Todas as empresas, independente de tamanho ou segmento, que tenham pelo menos um empregado, precisam elaborar o PCMSO

O PCMSO é elaborado pelo Coordenador Médico do Trabalho, com base nos riscos apurados no PPRA

O PCMSO é emitido em até 24 horas úteis após o término de elaboração do PPRA.

Tanto o PCMSO quanto o PPRA valem por um ano.

Laudo PPRA

PPRA é a sigla de PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. É regido pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9).

O PPRA visa reconhecer e avaliar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Todas as empresas, independente de tamanho ou segmento, que tenham pelo menos um empregado, precisam elaborar o PPRA.

O PPRA tem como principais etapas:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.

O PPRA é elaborado pelo Técnico de Segurança do Trabalho

O PPRA é emitido em até 48h após a visita do Técnico de Segurança.

Tanto o PPRA quanto o PCMSO valem por um ano.

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