O que está ocorrendo: alguns profissionais do mercado estão orientando seus clientes de maneira equivocada, dizendo que o eSocial foi prorrogado para janeiro de 2023.
Na verdade, a prorrogação para janeiro de 2023 diz respeito apenas ao envio das informações ao eSocial das empresas que não possuem funcionários expostos a riscos.
A pergunta é: como uma empresa consegue saber se possui funcionários expostos a riscos?
A resposta é: elaborando e implementando a documentação obrigatória que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Tal documentação é obrigatória e as empresas que descumprirem com tais obrigações estarão sujeitas a multas aplicadas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT).
Portanto, o envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) só será facultativo em 2022 para as empresas que através de tal documentação comprovarem que não possuem funcionários expostos a riscos.
Para qualquer situação em que a empresa se enquadre (tenha funcionários expostos ou não) é aconselhável se adiantar, preparar a documentação e preparar o envio dos eventos antes de janeiro de 2023, não deixando nada para última hora.
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