LTCAT para o eSocial. Sim, é isso mesmo! E obrigatório para todas as empresas!
Com o advento do eSocial, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é o documento que será utilizado para comprovar a exposição a riscos e a concessão de aposentadoria especial aos que têm direito ao benefício. Pela legislação, a empresa que estiver com o LTCAT desatualizado ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo pode receber multa a partir de R$ 6.361,73.
Portanto, o LTCAT é um laudo que passa a ser obrigatório para todas as empresas, visto que, com característica previdenciária, os dados a serem enviados ao eSocial serão extraídos diretamente dele.
As empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela CLT, devem enviar dados de SST. Por isso o ideal é que as empresas ganhem tempo e se preparem antecipadamente antes do prazo informado pelo governo para que não encontrem dificuldades de acordo com o grupo que sua empresa se classifica, os dados devem ser enviados nos seguintes períodos:
- outubro de 2021: grupo 1– para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016;
- janeiro de 2022: grupo 2– para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais em 2016;
- janeiro de 2022: grupo 3 – para optantes do Simples Nacional, empregador pessoa física (salvo doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
- outubro de 2022: grupo 4 – para órgãos públicos e organizações internacionais
A LAVORATORI implanta e gerencia o LTCAT. Fazemos inclusive parceria com escritórios de contabilidade.
LAVORATORI – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
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